Marília

Prefeitura vê situação 'inusitada' e sem prazo de desocupação no CDHU; caso tem 12 anos

Prefeitura vê situação 'inusitada'  e sem prazo de desocupação no CDHU; caso tem 12 anos

Na primeira manifestação oficial após ordem judicial para desocupação dos prédios da CDHU na zona sul de Marília, a prefeitura diz que a situação é ‘inusitada’, apontou responsabilidades da CDHU mas não deu qualquer indicação de prazos para medidas.

É um caso com cinco anos de tramitação judicial, mais de 12 anos de inquérito civil, e vários alertas sobre riscos para os moradores e pelo menos seis meses de laudos de alertas.

Além de apontar a situação “emergencial e completamente inusitada”, a nota isenta a administração de responsabilidades pela construção. O governador Tarcísio de Freitas disse na segunda-feira, antes da ordem judicial, que o Estado também não poderia ser responsabilizado porque a obra tem mais de 20 anos.

A prefeitura diz que tomou conhecimento na terça, durante uma audiência em busca de conciliação realizada na Vara da Fazenda Pública em Marília.

“O que precisa ficar evidente é quanto ao caráter da responsabilidade da edificação, construída e entregue pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo)”, diz o comunicado.

A administração lembra que já que fez levantamento social sobre a ocupação e repassou os dados para a CDHU, empresa do governo do Estado.

“Houve a disponibilização para o Estado de São Paulo terreno para que sejam construídas as novas habitações sociais, por sua vez, requereu documentos para formalização do processo.”

Segundo o comunicado, ‘informalmente’, foi antecipado que muitos mutuários iniciais não quitaram as unidades e estas seriam ainda propriedades da CDHU.

“Essa ausência de vínculos com a CDHU demonstra a inércia da companhia em reaver aquilo que, em tese, seria de sua propriedade, bem como a sua manutenção pelo CDHU que seria proprietário de muitas unidades”, diz o texto.

A prefeitura informa ainda que “voltará a se pronunciar diante de novos desfechos administrativos e de novas decisões judiciais, oportunamente”.