Decisão após o primeiro Júri Federal de Marília condena dois acusados e manda prender um réu por homicídio. Envolve morte no trânsito durante fuga em caso de contrabando.
O julgamento colocou Marcos Paulo Santos Cintra e Welton de Alencar Maximo Fabrin no banco dos réus da cidade. Foi a primeira vez que uma denúncia do Ministério Público Federal provocou júri na cidade.
De acordo com a acusação, Marcos Paulo conduzia um Hyundai HB20 em fuga da polícia quando atingiu uma picape em trecho urbano da rodovia BR-153. A colisão provocou a morte de uma passageira e ferimentos no outro.
Ele teve enquadramento por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. A pena final foi de 16 anos e 15 dias.
Marcos Paulo e Welton responderam juntos a uma denúncia por contrabando e por decisão do Júri os dois acabaram condenados.
Em concurso de crimes, a infração provocou pena de dois anos e a condenação final para Marcos chegou a 18 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Ele respondeu ao processo em liberdade e setembro deste ano teria direito a recorrer em liberdade.
Mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a autoridade da decisão do júri popular para prisão imediata. Marcos deixou o tribunal com.ordem de prisão.
Welton recebeu a pena de dois anos e três de reclusão em regime inicial semiaberto e o direito de permanecer em liberdade para a fase de recursos.
Além dos eventuais pedidos de mudança na decisão, o caso ainda deve ter discussão jurídica sobre bens apreendidos, que vão do carro a objetos pessoais -.