A Procuradoria Geral de Justiça arquivou caso e livrou o prefeito Daniel Alonso de uma investigação de crime de responsabilidade por desobediência a uma ordem judicial que suspendeu a licitação para concessão do Daem.
O Tribunal de Justiça já homologou a decisão que encerra o caso provocado pela demora em suspender a licitação após determinação da Vara da Fazenda Pública da cidade.
A concessão do Daem foi alvo de duas ordens de suspensão, uma delas já revogada e a última em tramitação.
Depois de a Justiça determinar a suspensão, o prefeito pessoalmente atuou no processo e apenas adiou por um dia, prazo que acompanharia tempo de resposta a um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.
“Ainda que a Prefeitura Municipal de Marília tenha publicado alteração da data da sessão pública para o dia 01/03/2024, esta não chegou a ser realizada, de forma que não foram abertos os envelopes das propostas e, consequentemente, o conteúdo da decisão não foi descumprido”, diz parecer da Procuradoria.
A decisão do Tribunal homologou o parecer e ainda lembrou que o controle da investigação é do Ministério Público e a Justiça não pode interferir.
O caso provocou até uma manifestação contundente do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz sobre a demora em atender a ordem.
O juiz já relatou mais um caso em que Daniel teria desobedecido ordem judicial, desta vez expedida pelo Tribunal de Justiça, em relação à ordem de desocupação dos prédios da CDHU. Não há informações oficiais de investigação sobre esse caso.