O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, protocolou no Tribunal de Justiça uma ação direta de inconstitucionalidade para revogar leis que criaram e incorporaram gratificações aos salários de servidores da Câmara de Marília.
Segundo a denúncia do procurador, as gratificações beneficiaram comissionados e servidores efetivos por prestação de serviços durante as sessões, reuniões de comissões e atividades ‘extra expediente’ do Poder Legislativo.
A ação aponta inconstitucionalidade em artigos de quatro leis promulgadas a partir de 1992, a última delas aprovada em 2016. Pede que os trechos citados sejam considerados nulos e totalmente revogados, sem redução de texto.
Segundo o procurador, no caso de comissionados e servidores nomeados para cargos de confiança, o pagamento “ofende a razoabilidade, o interesse público e as exigências do serviço “ por ocuparem funções em que a dedicação plena é “elementar à natureza da investidura” e os salários já remuneram esta atuação.
No caso dos servidores de carreira, o procurador considera “indiscriminado aumento indireto e dissimulado na remuneração”. A gratificação chegou a 100% do salário. Em 2016 ela foi extinta com incorporação aos salários.
A ação para extinguir os pagamentos já tramita no órgão especial do Tribunal e expediu notificação para que a prefeitura e a Câmara se posicionem sobre os pedidos do procurador. Ainda não há manifestação oficial de nenhum dos dois órgãos.