Marília

Projeto atualiza lei e amplia empresas e serviços obrigados a pagar ISS em Marília

Prefeito Daniel Alonso envia à Câmara regulamentação de ISS
Prefeito Daniel Alonso envia à Câmara regulamentação de ISS

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) enviou para a Câmara de Marília um projeto de lei que prevê a ampliação da relação de empresas sujeitas ao pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços), regulamenta isenções, descontos em multas de fiscalização e estabelece alíquotas de cobrança para os serviços.

Empresas que disponibilizam conteúdo de audio sem cessão, como aplicativos de música; estúdios de tatuagem e piercing, guinchos de veículos, inserção de material publicitário e cessão de espaços em cemitérios passam a ser discriminados como serviços obrigados a pagar imposto, embora empresas do setor já recebessem cobrança com outros formatos.

Por estarem incluídos em serviços de tecnologia da informação, que conta com lei de incentyivo na cidade, os serviços de informática, áudio, internet serão tributados com alíquota de 2%. Serviços de transporte seguem em 2% também. Serviços de vigilÂncia ficam em 3%. Os outros serviços incluídos vão pagar 5% de imposto, valor máximo possível.

O projeto também atuasliza a lei para discriminar de forma mais clara empresas e prestadores de serviços já discriminados. A lista fica maior para serviços de informação, como empresas de hospedagem de conteúdo na internet, páginas eletrônicas (sites), serviços de publicidade e transporte, além de vigilância e taslado de cadávares. No total, são 14 áreas atingidas pela nova regulamentação.

Além da regiularização para cobrança, o projeto também muda pagamento de multas em casos de fiscalização e regulamenta possibilidade de descontos para multas nos casos em que os infratores desistem de recorrer e aceitam a autuação. A lei também regulamenta pedidos de isenção.

O projeto vai provocar duas audiências públicas com o secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes, para apresentação de explicações e justificativas para as mudanças, que implicam em ganho de arrecadação e ampliam leque de empresas atingidas pela cobrança. As audiências serão realizadas nesta quarta-feira, dia 18, e na próxima quarta, dia 25, sempre às 9h.

A convocação das audiências atende exigência da Lei Orgânica do Município, que exige a realização prévia de duas audiências para todas as propostas que tenham caráter oneroso com alteração do Código Tributário da cidade.

Em sua exposição de motivos, o prefeito diz que obede legislação federal de regulamentação da cobrança para evitar situações de isenção ou falhas de recolhimento que possam provocar acusações de improbidade contra a administração. Confira abaixo a relação dos 14 serviços incluídos na relação de cobranças do ISS:

– Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação entre outros formatos e congêneres

– Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente de arquitetura construtiva de máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres

– Disponibilização sem cessão definitiva de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio de internet respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos

– Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres

– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres, indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios

– Vigilância, segurança ou monitoramento, de bens, pessoas e semoventes

– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização ainda que incorporados de qualquer forma a outra mercadoria que deva ser objeto de circulação, tal como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, manuais técnicos, quando ficarão sujeitos ao ICMS

– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres

– Guincho intermunicipal, guindaste por içamento

– Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros

– Outros serviços de transporte de natureza municipal

– Inserção de textos, desenhos e outros materiais de  propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita)

– Traslado intermunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos

– Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento