Um projeto de emenda à Lei Orgânica em tramitação na Câmara de Marília prevê que o atraso no pagamento dos salários de servidores seja punido com as mesmas regras federais aplicados aos casos de infração político-administrativa de prefeitos.
A medida, que inclui a mesma previsão para pagamento de aposentados e pensionistas, estabelece a póntualidade como obrigação de prefeitos e prevê que a falta do pagamento no prazo eeja submetida às penas previstas no artigo 4º do decreto -lkei 201, de 1967, que regulamenta julgamento e cassaçlão de prefeitos.
O atraso ficaria equiparado a condutas como quebra do decoro ou omissão e negligência na defesa de bens e do patrimônio, já incluídas em legislação federal.
Aproposta já nasceu com polêmica e aguarda parecer técnico e jurídico, além da análise de comissões, mas o Giro Marília apurou que o projeto já tem até apontamento de mudanças e previsão de substituivo, ainda nao apresentado.
Há também desafios políticos. É um projeto em ano eleitoral e precisa de maioria qualificada dos votos, dois terços. Um índice difícil de obter quando se trata de pressão contra prefeitos e gestores.
O prazo de pagamento deve seguir o Decreto nº 10.961, de 27 de novembro de 2012, que prevê o pagamento até o quinto dia útil de cada mês, não considera domingos e feriados.
A proposta é uma iniciativa do presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento, e aguarda final do recesso parlamentar para tramitação, a partir de primeiro de fevereiro.
A apresentação da proposta acompanha contexto político dos casos de atraso e polêmicas em relação a pagamentos, especialmente para aposentados, além do embate político entre o vereador e a administração.
“O pagamento pontual de seus salários é crucial por várias razões. Essa prática não apenas respeita direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também contribui para a eficiência do setor público e para a manutenção de um serviço de qualidade para a população”, diz a justificativa do projeto.