Um parecer do Ministério Público do Estado defende a rejeição do mandado de segurança coletivo protocolado pelo deputado estadual Abelardo Camarinha em nome do PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra as cobranças de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Marília.
O deputado acusa a prefeitura de promover aumento de imposto sem aprovação prévia da Câmara e em índices muito acima da inflação. O promotor aponta falhas técnicas do pedido e avalia que o deputado escolheu forma errada de medida judicial.
Isso porque o mandado de segurança exige prova antecipada de toda a argumentação, o que não acontece no caso da cobrança, segundo o Ministério Público.
“Para saber se houve apuração errônea na base do IPTU é preciso exame pericial para constar se o valor venal foi devidamente calculado como determina a lei municipal, situação não permitida na via estreita do mandado de segurança”, diz o promotor José Alfredo de Araújo Sant’Anna em seu parecer.
A Prefeitura corrigiu valores venais em aproximadamente 12 mil imóveis da cidade, com consequente aumento do IPTU, com base em avaliação da planta genérica do município, um levantamento que indicou reformas, ampliação e modernização dos imóveis sem registro de alterações na prefeitura.
Os valores gerais do IPTU não sofreram correção alguma. “Caso vossa excelência entenda estarem presentes as condições da ação, no mérito o Ministério Público opina não concessão da segurança, por ausência de direito líquido e certo.”