As rádios Clube AM e Itaipu FM, que estão fora do ar desde setembro deste ano por ordem judicial, protocolaram pedido de audiência de conciliação para encerrar o processo, mas o acordo vai esbarrar no principal pedido da ação: o Ministério Público Federal não abre mão do fechamento das rádios e perda de concessão.
As rádios funcionam por autorização do poder público em concessões feitas às proprietárias Luciana Gomes Ferreira e Camila Castro Gomes Ferreira Veltri Rodrigues.
Para o Ministério Público, a concessão para as rádios em Marília deve ser anulada pela Justiça e as rádios só voltariam a funcionar com novo processo da Anatel para indicar novos gestores para a concessão, um procedimento de longo prazo. Não foram divulgados detalhes do pedido ou as medidas que as rádios estariam dispostas a adotar para chegar a um acordo.
Além do fim da concessão, a ação civil pública que suspendeu as transmissões pede outras penas, como a condenação a pagamento de multa e proibição de disputa de novas concessões.
A Procuradoria da República admite discutir negociação da multa, tanto dos valores quanto da forma de pagamento. Mas o fechamento é inegociável “A concessão é um contrato que proíbe o arrendamento ou sublocação e esse contrato foi quebrado”, disse o procurador ao Giro Marília.
O Giro Marília tentou ouvir advogados que represntam as rádios no processo mas não conseguiu contato e nem retorno às ligações feitas em Marília e São Paulo.
O juiz Luiz Antonio Ribeiro Martins abriu prazo para que todos os envolvidos, incluindo o Ministério Público Federal, responsável pela ação, se manifestem oficialmente sobre a proposta de conciliação.
Luiz Ribeiro Martines determinou suspensão das transmissões no dia 6 de setembro, véspera do feriado de Independência. No dia 8 os transmissores e estúdios foram lacrados. A ação acusa a rádio de promover de forma ilegal o arrendamento das duas emissoras para a empresa DM Studio, da empresária Daniele Mazuqueli Alonso, filha do prefeito Daniel Alonso.
As rádios suas dirigentes e a empresária negam o arrendamento e dizem que houve apenas contrato de horário comercial. Os conratos envolvem controle de até seis horas das transmissões, incluindo programas de jornalismo. As rádios e as sócios já tentaram dois agravos para reverter a ordem de suspensão mas os pedidos foram rejeitados em Marília e no Tribunal Regional Federal.
A autocomposição é uma forma prevista em lei para que as partes possam de forma voluntária atender pedidos incluídos na ação como forma de antecipar a solução do caso.