Marília

Receita libera programa para IR; veja novidades na declaração

Receita libera programa para IR; veja novidades na declaração

A receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira o acesso ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A entrega das declarações começa na próxima semana, no dia 1º de março. Clique AQUI para ir à página da Receita

Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa.

As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

Confira algumas novidades da declaração deste ano

– Aproveitar informações da declaração anterior

Será possível importar mais dados relativos às declarações de anos anteriores, como rendimentos de aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, entre outros.

Os itens importados serão basicamente os CNPJs já informados anteriormente em cada campo. Os valores ficarão em branco e deverão ser inseridos pelos contribuintes de forma manual.

– Declaração separada de aluguéis

Rendimentos obtidos com aluguéis passam a ser informados de forma separada na declaração deste ano.

Antes, os dados eram inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular” na coluna “Outros”. Agora, deverão ser incluídos na coluna “Aluguéis”.

– Botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração

As declarações do IR 2016 terão agora o botão “Entrega da declaração”, que executará três funções ao mesmo tempo: verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração.

Antes, o contribuinte corria o risco de enviar a declaração sem ter gravado as alterações realizadas, o que poderia fazer com que caísse na malha fina.

–  Informações sobre o cônjuge

A partir de agora bastará informar o CPF do cônjuge na ficha “Identificação do Contribuinte”, e não mais os rendimentos, bens e patrimônio do companheiro.

– CPF de dependentes com 14 anos ou mais

Os contribuintes que incluírem na declaração dependentes com 14 anos ou mais completos até o dia 31/12/2015 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e informar o número do documento à Receita a partir deste ano. A obrigatoriedade já valia para dependentes com 16 anos ou mais.

– Quem está obrigado a declarar

São obrigados a declarar o IR 2016 contribuintes que tiveram, em 2015, rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a 28.123,91 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), superiores a 40 mil reais.

Também deve enviar a declaração do imposto à Receita quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR (como imóveis vendidos com lucro), ou tenha realizado operações de renda variável no ano passado, como compra ou venda de ações na bolsa.

Contribuintes que registraram em 2015 receita bruta em atividade rural superior a 140.619,55 reais ou obteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse da propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, que custem mais de 300 mil reais, também devem declarar o IR (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016).