O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília está atendendo os comerciários e analisando os acordos coletivos de redução de salários e de jornada de trabalho permitida pela Medida Provisória 936/2020 respeitando a Convenção Coletiva e a CLT. Em decisão, do ultimo dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados podendo também propor acordos coletivos por empresas.
“Temos advogados e funcionários de plantão negociando arduamente esses acordos, buscando o melhor caminho para os trabalhadores comerciários dentro do que permite a lei. Vamos garantir salários e empregos”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília.
A decisão do STF, determina ainda que em caso de inércia da entidade Sindical, fica mantido o acordo individual. “Estamos trabalhando nos acordos coletivos caso a caso e não vamos deixar de defender os direitos dos trabalhadores em nenhum deles. O Sindicato é a casa do trabalhador e aqui todos serão atendidos”, frisou Herrera.
O Sindicato dos Comerciários alerta que caso o trabalhador comerciário já tenha realizado o acordo coletivo com a redução de jornada ou suspensão do contrato e permanece trabalhando sem alterações o mesmo deve denunciar a empresa no atendimento de plantão.
Denuncias de irregularidades e negociação dos acordos coletivos dos trabalhadores comerciários, podem ser realizados através dos telefones/whatsapp (14)99707-2212 Dr. Evandro Marins ou (14)99632-0082 Dra. Adriana Rodolpho.