Marília

Relator rejeita contas de Daniel em 2017; prefeito divulga elogios do TCE

Relator rejeita contas de Daniel em 2017; prefeito divulga elogios do TCE

No dia em que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) promoveu um encontro regional com representantes de 40 cidades, começou a circular em redes sociais de Marília uma cópia de relatório do Conselheiro Dimas Ramalho com voto para rejeitar as contas do prefeito Daniel Alonso em 2017.

O relatório aponta uma série de irregularidades que incluem salário do magistério abaixo do piso nacional, calote no Ipremm, falta de atenção ao controle da dengue e necessidade de adequação em prédios públicos, entre outros (veja lista abaixo). O documento foi apresnetado à 2ª Câmara e ainda está sujeito a recursos ao pleno do Tribunal, que pode reverter a análise.

O conselheiro indicou o envio do documento para que o Ministério Público acompanhe o calote nos repasses para o Ipremm, que desde 2017 já provocaram parcelamento e novas dívidas.

A Prefeitura não divulgou manifestação sobre o voto mas informou nesta sexta-feira que o encontro do TCE na quinta registrou momentos de elogio ao prefeito pelo recente programa de contenção de gastos.

“O chefe do executivo de Marília, prefeito Daniel Alonso, foi elogiado pelo presidente do TCE-SP, Roque Citadini e pelo promotor Thiago Pinheiro Lima (Ministério Público de Contas) pelas medias já anunciadas de contenção de despesas na cidade.”, diz a nota oficial.

Segundo a prefeitura, o promotor disse que os cortes “são medidas impopulares que geram desgaste político, mas são necessárias. Mais importante que a próxima eleição são as próximas gerações.”

Veja abaixo alguns dos apontamentos sobre as contas de 2017 ou acesse a íntegra do despacho do conselheiro.

– Nenhum dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal possuía AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vigente no ano de 2017;

– Nem todas as escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental estão adaptadas para receber crianças com deficiência;

– Unidades de ensino que necessitavam de reparos (conserto de janelas, rachaduras, infiltrações, fiação elétrica, substituição de azulejos danificados, etc.) em dezembro de 2017;

– Não existe um programa de inibição ao absenteísmo de professores em sala de aula (incluindo os afastamentos legais);

– O piso salarial mensal dos professores de creche e de pré-escola do município é inferior ao piso salarial nacional de R$ 2.298,80;

– Não houve entrega do Kit escolar à rede municipal no ano de 2017;

O relator determinou ainda envio de recomendações, alertas e determinações:

– Medidas voltadas à garantia do equilíbrio das contas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (determinação);

– Recolha de maneira tempestiva suas obrigações previdenciárias (determinação);

– Regularize os recolhimentos de seus encargos sociais (determinação);

– Fixe a remuneração dos profissionais do magistério de acordo com o piso nacional estipulado para o exercício (determinação);

– Regularize a infraestrutura de suas escolas (determinação);

– Adapte seus próprios municipais de modo a garantir a toda e qualquer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida, transitar por espaços públicos (recomendação);

– Regularize às demais inadequações constatadas na área de educação pública do Município (determinação);

– Aprimore o programa de combate à dengue, com vistas a intensificar as ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti (recomendação);

– Repare os prédios que abrigam a UBS (determinação);

– Promova as adequações necessárias e inicie Projeto de Lei regulamentando as atribuições dos cargos comissionados, nos termos disciplinado pela Carta Magna, e exija formação compatível com as funções desempenhadas (determinação);

– Regulamente a cessão de seus servidores efetivos dando pleno atendimento às normas constitucionais e legais que regem a matéria (determinação);

– Aprimore as peças de planejamento, permitindo a aferição da efetividade dos programas de governo (determinação);

– Elabore estudo com vistas a identificar as condições de sua frota e seu plano de manutenção preventiva, além de estruturar e corrigir as irregularidades formais do setor (recomendação);

– Cumpra as instruções, recomendações e determinações do Tribunal de Contas (determinação); e

– Adote medidas objetivando não reincidir nas demais falhas apontadas pela Fiscalização (recomendação).