Um novo modelo de ação judicial para revisão de aposentadorias pode provocar onda de disputas por melhorias nos pagamentos para trabalhadores incluídos nos benefícios nos últimos dez anos.
A Ação de Revisão da Vida provoca cálculo com análise de todos os valores recolhidos pelo trabalhador antes da aposentadoria. Beneficia especialmente profissionais que tiveram momentos de melhores rendimentos antes de 1994.
A medida já provoca ações em Marília e advogados especializados apontam benefícios para diversas faixas de aposentados.
O advogado Fabrício Dalla Torre Garcia, que tem base de uma consultoria jurídica na cidade e escritórios em Ribeirão Preto e São Paulo, explica que modelo de revisão foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) recentemente e tribunais como em São Paulo e Rio de Janeiro já aplicam os n ovos cálculos.
“Já existem casos com importantes conquistas de trabalhadores e valores altos. Isso vai variar muito para cada pessoa, mas o importante é procurar um advogado de confiança, fazer as contas, indicação de documentos e outros procedimentos”, explica.
O advogado destaca casos de repercussão nacional, como de uma aposentada que incluiu valores de contribuições da década de 70. E diz que já há trabalhadores com pedidos de cálculo na cidade.
“A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Todos os aposentados tem direito, desde que não estejam aposentados há mais de dez anos, que é o prazo prescricional para as ações”, explica o advogado Vinícius Santarém, especialista em direito previdenciário com atividade em Marília.
Mas ele explica que a ação não é garantia a todos os aposentados. O primeiro passo para o procedimento é uma análise de recolhimentos antes de entrar com o pedido de revisão: a ação também pode ter efeito prejudicial.
Mesmo aposentados que já tenham feito pedidos de revisão podem ser beneficiados. “Quem fez o pedido de aposentadoria pode aguardar a concessão da mesma para pedir a revisão”, explica a advogada Bruna Scarmanha, que também atua na área.
O pedido pode ser feito por aposentados por tempo de contribuição; aposentados por idade; aposentadorias especiais, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.