Após cinco meses de negociação, o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejista assinaram na tarde desta sexta-feira em Marília a convenção coletiva de trabalho de 2017 com definições para reajuste de salário e outras cláusulas, com inovações.
O reajuste geral será de 3% retroativo a setembro, data-base da categoria, quando a inflação oficial estava na faixa de 1,7%. Os comerciantes vão ter opção de parcelamento em três vezes para pagar a diferença corrigida de salários, férias, 13º e outras verbas trabalhistas dos meses anteriores.
O acordo trouxe ainda uma inovação que pode ser apresentada como referência para outras negociações no Estado, com a implantação de um novo modelo de acompanhamento das rescisões trabalhistas.
Os empregados e empregadores vão contar com apoio de assistência sindical que vai orientar trabalhadores e lojistas sobre todas as obrigações e valores a serem pagos. Caso não haja acordo, um representante do Sindicato Patronal vai atuar com mediador junto à empresa para definição dos valores.
“Controvérsias vão ser resolvidas na hora. É uma cláusula nova que vem de acordo com a nova legislação do trabalho”, disse o presidente do Sindicato dos Empregados, Mário Herrera. A ideia é oferecer uma opção de acordo e evitar ações trabalhistas provocadas muitas vezes por falta de orientação na hora do acerto. A implantação desse novo modelo de serviços deve ser feita em até cem dias.
“A antiga homologação não existe mais. Vamos ter um técnico treinado para representar o patronal. O bom senso está prevalecendo”, disse Pedro Pavão, do Sindicato do Comércio.
O acordo também define novos valores dos pisos e das obrigações dos comerciantes para o trabalho em feriados. Microempresas vão pagar indenização de R$ 63 por dia, empresas de pequeno porte vão parte R$ 81 e grandes empresas vão pagar R$ 95.
Veja abaixo nova tabela dos pisos