O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou pedido para suspender a concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) apesar do valor de investimentos ficar em 17% do previsto no edital.
Segundo despacho do conselheiro Robson Marinho, relator do processo, o valor apresentado no edital “contempla uma estimativa não vinculante do volume necessário de investimentos” e apesar da diferença brutal esse valor deve ser considerado ‘indicativo’.
“Por esse motivo, ausente o requisito da fumaça do bom direito, aqui também indefiro o pleito de sustação cautelar”, diz a decisão disponibilizada no início da tarde desta quarta-feira.
O pedido de suspensão havia sido apresentado pela empresa Aegea Saneamento, que apontou ainda outros problemas no edital. Todos os pedidos foram negados.
O prefeito Daniel Alonso já homologou o resultado da concorrência com candidato único – o Consórcio Ricambiental, formado por três empresas – e o processo aguarda apenas a assinatura do contrato.
Robson Marinho indicou que a fase está autorizada no que depende do TCE: “determino o encaminhamento à Diretoria de Fiscalização competente, para que proceda às anotações e registros voltados à eventual instauração de autos próprios para análise de regularidade da contratação e de sua execução contratual.”
A concessão é alvo ainda de três pedidos de suspensão do procedimento, um na Vara da Fazenda de Marília e dois no Tribunal de Justiça, sem previsão de prazo para decisão.