Marília

Sincomercio de Marília vai ao TJ para reverter liminar; veja como ficam regras

Sincomercio de Marília vai ao TJ para reverter liminar; veja como ficam regras

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região nunciou nesta que sábado que vai protocolar no Tribunal de Justiça um pedido para ingressar como terceiro interessado na ação civil pública que suspendeu a flexibilização da quarentena em Marília. Junto com a medida, deve pedir imediata revisão da liminar concedida nesta sexta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal.

A coordenadora do departamento, advogada Daniela Ramos Marinho, explicou que o terceiro interessado é uma figura jurídica prevista no artigo 119 do Código de Processo Civil e possibilita a intervenção de terceiro nos casos em que a decisão possa atingir seus interesses.

“No caso, o Sindicato do Comercio Varejista de Marília, representante legal dos comerciantes desta cidade possui legítimo interesse em participar da demanda visto que, uma vez mantida a decisão, os efeitos para o comércio de Marília são irreversíveis”, explicou a advogada.

Daniela Marinho afirmou que além de dados técnicos dos órgãos de saúde, pretende apresentar quadros comparativos com incoerências nas regras estaduais, informações sobre o impacto econômico e fundamentos jurídicos para proteger as atividades sem descuidar da vida.

A LIMINAR E AS REGRAS

A liminar concedida pelo desembargador João Francisco Moreira Veigas considera inconstitucionais dois artigos da lei 8543, que regulamenta a reabertura na cidade, e todo o decreto municipal de regulamentação da flexibilização da quarentena.

A decisão só deve provocar efeitos na cidade quando a prefeitura for oficialmente notificada, o que só deve acontecer a partir de segunda-feira. Mesmo que apresneta recursos para contestar a medida, a prefeitura deverá cumprir a ordem e revogar a legislação.

Além disso, vai precisar publicar novas regras com regulamentação da abertura nos limites do decreto estadual, quer veta abertura de bares e restaurantes, de salões de beleza e academias. Além disso, o decreto permite no máximo quatro horas de atendimento no comércio. Cabe à prefeitura dizer qual será o horário a ser cumprido.