A herança de rombos nas contas públicas de Marília vai virar mais uma investigação oficial. A Corregedoria do Município abriu nesta terça-feira (30) uma sindicância para investigar a dívida e o parcelamento dos débitos do município com a Unimed, cooperativa de trabalho médico que oferece o plano de saúde usado pelos servidores.
A sindicância será conduzida pela comissão permanente de apuração e foi estabelecida a partir de um protocolo de 14 de fevereiro deste ano em que a Secretaria da Fazenda aponta eventuais irregularidades nos registros do acordo para parcelamento do débito, solicitado pela prefeitura aprovado pela Câmara em dezembro de 2016.
O município confessou uma dívida de R$ 5,5 milhões pela falta de pagamento das parcelas da Prefeitura para manutenção dos serviços de assistência médica prestados através da cooperativa. A prefeitura deixou de recolher as contribuições durante quase todo o ano de 2016.
Serão investigadas duas irregularidades: além de não pagar as parcelas, a prefeitura não teria sequer empenhado os valores, que é o registro formal de existência do débito para pagamento. Além disso, a confissão da dívida teria sido publicada sem a assinatura do prefeito da época, Vinícius Camarinha.
A sindicância deve investigar “eventual prejuízo à Administração Pública Municipal, bem como eventual responsabilidade funcional” no caso.
Veja a abaixo a íntegra da portaria que instaurou a sindicância
“CONSIDERANDO a informação contida no referido protocolo sobre o acordo celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Marília com a UNIMED Marília-Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando o parcelamento de débitos decorrentes da contribuição mensal destinada ao custeio parcial das despesas com a manutenção de serviços de assistência médico-hospitalar aos servidores públicos municipais, referente às competências de janeiro a novembro de 2016, aprovado através da Lei nº 8035/2016, publicada no Diário Oficial do Município em 14/12/2016;
CONSIDERANDO ainda que, conforme informação da Secretaria Municipal da Fazenda, que o referido débito de R$ 5.518.010,61 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil, dez reais e sessenta e um centavos) proveniente da mencionada contribuição mensal da Prefeitura para custeio parcial do plano de saúde dos servidores, no período em questão, além de não ter sido pago, não foi sequer empenhado no decorrer do exercício;
CONSIDERANDO por fim, que o Termo de Confissão de Dívida, firmado em 15 de dezembro de 2016, não consta a assinatura do Prefeito da época;
CONSIDERANDO o acima exposto, expede a seguinte Portaria:
Art. único. Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1°, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual prejuízo à Administração Pública Municipal, bem como eventual responsabilidade funcional, devendo ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria n° 30123, de 23 de dezembro de 2014, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação.”