A Corregedoria Municipal de Marília encaminhou para a Procuradoria Jurídica do município um parecer para adoção de medidas judiciais de cobrança aos responsáveis por uma lei aprovada em 2016 na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha que provocou pagamento de vale alimentação a servidores inativos.
A cobrança pode atingir o ex-prefeito e vereadores responsáveis pela aprovação e aplicação da lei, que segundo a Corregedoria foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, em ação promovida pela prefeitura após a posse de Daniel Alonso.
O parecer é resultado de uma sindicância aberta em 2017, quando o pagamento foi suspenso após consulta da prefeitura ao STF (Supremo Tribunal Federal) que apontou ilegalidade no repasse do vale aos aposentados e pensionistas.
Em quatro anos de procedimento, a Corregedoria chegou à conclusão de quer os inativos não podem ser cobrados porque receberam de boa fé em função da lei existente. Mas entendeu que o caso provocou dano ao erário e segue a decisão judicial que prevê cobrança dos responsáveis pela lei de 2016.
A ação teve como alvo o ex-prefeito e o presidente da Câmara na época, o advogado e ex-vereador Herval Rosa Seabra, mas a lei foi aprovada pelos vereadores.
O parecer da Corregedoria, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, não estabelece valores e nem identifica nomes de pessoas a serem cobradas, o que deve depender da análise dos procuradores jurídicos.