O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo abriu sindicâncias para apurar três atos administrativos que julgou irregulares, envolvendo dinheiro público durante gestão de ex-prefeitos no município de Marília: um pregão presencial de 2012, uma licitação de 2014 e um balanço geral de 2016.
O Tribunal julgou irregulares o Pregão Presencial nº 34/11, Ata de Registro de Preços nº 88/11 e o Contrato nº 1093/12, pelo descumprimento de preceitos básicos para a manutenção da higidez dos atos produzidos, tais como; falta de pesquisa de preços, a equivocada utilização do sistema de registro de preços, dentre outras irregularidades.
O Tribunal julgou irregulares a licitação e o contrato registrado no Município sob como Concorrência Pública 006/2014, tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza pública destinados a “Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, atual Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”. A decisão considerou que houve o descumprimento das súmulas 23 e 28 do Tribunal, bem como uso de herbicidas em espaço urbano não autorizado pela ANVISA (Capinação química) e aglutinação de serviços.
O Tribunal julgou irregulares o “Balanço Geral do Exercício de 2016 do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM.