O SIndicato dos Emprregados no Comércio de Marília divulgou nesta segunda-feira em redes sociais um alerta para que trabalhadores fiquem atentos a direitos garantidos pelo dia trabalhado no sábado, 8 de dezembro, feriado municipal da Imaculada Conceição.
“É garantido na Convenção Coletiva de Trabalho do 2017/18 assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Marília que o trabalho dos comerciários nos feriados devem ser autorizados e remunerados especificamente de acordo com a cláusula 19º da Convenção Coletiva.O descumprimento das regras acarretará em pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado”, diz o comunicado.
Segundo o presidnete da entidade, Mário Herrera, os direitos dos comerciários devem ser respeitados. “O direito está garantido pela Convenção e dessa forma o trabalhador deve ser remunerado pela trabalho. Caso não receba o trabalhador deve denunciar a empresa no Sindicato”.
A Convenção Coletiva estipula que para o trabalho em feriados dos comerciários devem ser pagos no caso das microempresas (ME) R$ 63,00, empresas de pequeno porte (EPP): R$ 81,00 e grandes empresas (LTDA, S/A) R$ 95,00.
Dentro da regra da Convenção Coletiva está prevista a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro 1º de maio. O alerta informa que para informações e denúncias não é necessário identificação, basta apenas ligar no telefone (14)3413-1059.