Marília

Sindicato mantém ações e orientação para greve de servidores na quinta

Dirigentes do sindicato e servidores durante protesto nesta terça
Dirigentes do sindicato e servidores durante protesto nesta terça

Poucas horas depois de a Câmara de Marília aprovar reajuste salarial de 4,5% para servidores – índice rejeitado em assembleia dos trabalhadores – o Sindicato da categoria publicou uma longa carta de orientação para participação na greve convocada para quinta-feira, dia 14.

Segundo a mensagem divulgada em redes sociais, o objetivo é afastar dúvidas dos trabalhadores e combater medo de punições aos servidores que participem da greve.

“A greve é direito constitucional do servidor e o supremo já decidiu que o servidor não pode ser punido pela simples adesão à greve. O que pode ser punido é o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve”, diz a mensagem. Clique AQUI para ver a íntegra da carta.

Segundo o Sindicato, mesmo servidores em estágio probatório ou em cargos de comissão podem participar. O problema no segundo caso é que os comissionados ocupam cargos por nomeações políticas e, diferente dos servidores concursados, não tem estabilidade na função comissionada.

O direito de greve vale também para não sindicalizados. “Pode e deve aderir à greve. O SINDIMMAR representa toda a categoria de servidores públicos municipais de Marília e o servidor não sindicalizado estará protegido pelo uso do ponto do órgão ou assinatura do ponto paralelo (ponto de greve)”, alerta a mensagem.

A cidade tem pouco mais de 5.400 servidores, com data base em 1º de abril. O Sindicato pede reposição de perdas com inflação e reajuste de 8,4%. Após três rodadas de negociação a prefeitura fechou o índice em 4,5% e já enviou a proposta para a Câmara.

Na sexta-feira o índice foi rejeitado em assembleia que aprovou estado de greve. A mensagem desta terça-feira faz um alerta sobre os serviços essenciais.

“Não pode haver greve total no serviço público, sob pena de que se configure o abuso de direito, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. As necessidades inadiáveis devem ser reconhecidas e preservadas. Entende-se como necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, ao deixarem de ser atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população.”