O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira despacho do ministro Luiz Fux que rejeita uma reclamação do deputado estadual Abelardo Camarinha; seu filho, o ex-prefeito Vinícius Camarinha, e do assessor parlamentar de Abelardo na Assembleia, Carlos Garrossino, contra a Delegacia da Polícia Federal em Marília.
Os três acusavam a delegacia de negar informações para defesa no acompanhamento de inquéritos policiais que estariam em tramitação na delegacia. Segundo a reclamação, a Polícia Federal estaria descumprindo orientação legal e do próprio STF sobre direito de defesa.
“Verifico que não se negou à defesa o direito de acesso a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas por esta Corte Suprema, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”, diz Luiz Fux em sua decisão.
O Supremo já havia rejeitado uma liminar pedida pelos três em maio deste ano, quando a reclamação foi protocolada em maio deste ano, poucos dias antes de o Ministério Público transformar as investigações da Operação Miragem em denúncia formal contra Camarinha, Vinícius, Garrossino e mais sete acusados de envolvimento no caso.
“A autoridade reclamada esclareceu que os reclamantes ‘não pleitearam acesso a elementos de prova documentados em procedimento investigatório específico, mas sim o fornecimento de informações genéricas, mediante a expedição de certidão de distribuição de feitos em nome dos requerentes, inclusive feitos em segredo de justiça’”, disse o ministro Luiz Fux em sua decisão.
Há indicações de que Camarinha, Vinícius e Carlos Garrossino sejam alvos de novas investigações na continuação das apurações promovidas pela Operação Miragem, que em agosto de 2016 lacrou as rádios Diário FM e Diário FM e em janeiro fechou o jornal Diário de Marília.
O deputado e o ex-prefeito são acusados de serem donos ocultos, protegidos por falsificação de documentos, e pelo menos outros quatro crimes envolvidos na gestão das rádios e do jornal.