O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, rejeitou um habeas corpus do deputado estadual Abelardo Camarinha para suspender julgamento de um processo em que ele é acusado de crime contra a administração pública com nomeação irregular de uma assessora quando foi prefeito da cidade.
A defesa do deputado já havia pedido ao Tribunal a suspensão do processo por conta da discussão sobre o foro privilegiado que está em votação pelo STF (Supremo Tribunal Federal), onde oito ministros já votaram pela flexibilização dessa regra.
O processo contra Camarinha, embora trate do mandato como prefeito, foi aberto de forma direta no Tribunal por ele ocupar o cargo de deputado estadual. Caso o Supremo transforme a flexibilização em regra, o processo de Camarinha teria de ser retomado em primeira instância.
Apesar disso, o Tribunal marcou o julgamento para a semana passada e só suspendeu a decisão para que o advogado Cristiano Mazeto, que defende Camarinha, faça sustentação oral de seus argumentos. Marcou novo julgamento para o dia 4 de abril.
O deputado foi ao STJ com um pedido para suspender o julgamento até que a discussão sobre o foro especial esteja encerrada. Mas o pedido foi rejeitado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ela decidiu que o habeas corpus “foi impetrado sem a devida instrução, visto que carente de documentos aptos para a aferição do alegado constrangimento ilegal sofrido, em especial as cópias: do atual andamento da ação penal originária, da denúncia ofertada, do seu recebimento, da publicação com a designação da data para a assentada, do andamento do processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal, da decisão unipessoal do Ministro do Pretório Excelso – citada na inicial -, dentre outras peças processuais indispensáveis.”
O deputado ainda tem outras possibilidades de medidas judiciais antes do julgamento no dia 4.