Marília

TCE acusa superfaturamento e ‘emergência fabricada’ em merenda de Marília

TCE acusa superfaturamento e ‘emergência fabricada’ em merenda de Marília

Dois relatórios do TCE (Tribunal de Contas do Estado) acusam a prefeitura de Marília de promover compras de gêneros alimentícios para a merenda fiscal com licitações irregulares, em que teria havido superfaturamento de preços e “emergência fabricada” para compra sem licitação.

Os relatórios são assinados pelo agente de fiscalização Fabrício Sant´Ana de Castro e pela chefe de fiscalização Carmen Lígia Cioto Montonha e foram produzidos em agosto deste ano. Os dados ainda dependem de julgamento pelo Tribunal.

O Giro Marília procurou o administração para manifestação sobre o caso e vai publicar as informações assim que elas foram apresentadas.

Segundo os fiscais, em 19 de janeiro a administração municipal cancelou processos de registros de preços deixados pela administração anterior, do ex-prefeito Vinícius Camarinha, sob argumento de que não listavam produtos e quantidades adequadas.

Nos dias 7 de março e 27 de março foram feitos dois contratos de compras da merenda sem licitação com justificativa de urgência para atender as necessidades da rede municipal de ensino. As empresas contratadas foram a Delta DIstribuidora Comercial e a Líder Comercial.

Os dois contratos representam demora de 47 dias no primeiro caso e 67 dias no segundo, prazo em que, segundo o fiscal, a prefeitura poderia ter promovido uma licitação para a compra ou mesmo ajuste no registro de preços já existente.

“A situação de emergência, para fins de contratação direta com fulcro no artigo 24, IV, da Lei Geral de Licitações, não pode ser “fabricada” pelo administrador público. Assim, o gestor não pode se valer da falta de planejamento para decretar situação de emergência e se esquivar da obrigatoriedade de licitar”, diz o agente fiscal.

Além de rejeitar as justificativas para a dispensa da licitação, os fiscais do TCE também apontam preços muito acima do mercado cobrados pelas duas empresas.

A comparação usa informações coletadas na internet, através de um aplicativo que oferece a consumidores possibilidade de comparação.

Não é um serviço oficial ou de perícia contratado pela Justiça, mas um aplicativo criado por uma empresa de tecnologia que oferece comparação com banco de dados arquivados por ela. Confira abaixo as tabelas com a comparação utilizadas no relatório do TCE.