O TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou despacho para inscrever como dívida ativa a ser cobrada judicialmente uma multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado) aplicada contra o ex-prefeito Mário Bulgarelli por irregularidades em um contrato para obras no agora extinto lixão de Marília.
O despacho foi publicado após prazo de cobranças sem respostas do ex-prefeito, que cumpriu mandato na cidade até sua renúncia em meio a série de investigações em 2012.
A multa, aproximadamente R$ 5.600, foi provocada pela identificação de irregularidades no contrato com a empresa Construoeste para obras de adequação do espaço então considerado ‘aterro sanitário’, ao lado da vicinal de Avencas.
Como em outros procedimentos de análise de contas, a tramitação é lenta e se arrasta por anos em recursos, análises e abertura de prazos e a irregularidade de 2005 só virou multa em 2023.
Além da cobrança, o despacho pede informações sobre uma sindicância aberta pela Prefeitura de Marília para apurar eventual participação de servidor na irregularidade, o que em regra é muito raro.