O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito Mário Bulgareli ao pagamento de multa de 300 Ufesp (unidades Fiscais do Estado) por repasses de recursos considerados irregulares para a Associação dos Servidores Municipais. A multa corresponde a pouco mais de R$ 7.000.
A sentença é do auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e foi provocado por um julgamento especial em relação às contas de 2010. Trata do repasse de verbas para pagamento do plano de saúde dos servidores municipais. Em 2010, o repasse representou R$ 1,334 milhão. A decisão descarta pedido de devolução dos recursos por considerar que a associação cumpriu o objetivo dos repasses.
A condenação reforça postura de mudança do sistema de contratação do plano de saúde a ser adotada a partir deste ano. Em vez de pagar a associação, a prefeitura anunciou, ainda em 2015, que faria o repasse de forma direta para os servidores municipais.
Cada servidor poderá decidir se quer contratar a Unimed, através da associação, ou outro plano de saúde. Eventual inadimplência e perda do plano será também responsabilidade de cada trabalhador.
Segundo o Tribunal, o modelo de repasse dos recursos é ilegal. A Prefeitura paga pelo plano com uma subvenção à associação, que gerencia o contrato. O sistema envolve dois erros: a subvenção só pode ser usada para fins que auxiliem toda a comunidade e os pagamentos da prefeitura para empresas ou serviços deveriam envolver licitação.
Como o modelo ainda foi usado nos cinco anos seguintes ao das contas julgadas, o repasse pode gerar novas punições a Bulgarelli e seus dois sucessores, Ticiano Toffoli e o atual prefeito, Vinícius Camarinha.
A sentença estabelece prazo de 30 dias para que o ex-prefeito pague a multa. Também abriu prazo para que o atual prefeito explique em até 60 dias se já adotou as providências para cessar os pagamentos irregulares.