Marília

TCE condena pagamentos à Associação e manda Daniel mudar planos de saúde

TCE condena pagamentos à Associação e manda Daniel mudar planos de saúde

O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira sentença do dia 31 de julho em que a auditora Sílvia Monteiro julga irregulares os pagamentos feitos pela Prefeitura de Marília para a Associação dos Servidores Municipais para pagamento dos planos de saúde dos servidores em 2013 e 2014.

Com a decisão, a auditora abre prazo de 60 dias para que o prefeito Daniel Alonso informe providências tomadas para regularizar o pagamento dos planos, com licitação para contratar empresa ou alterar sistema dos planos de saúde.

A decisão foi tomada com base em auditoria do TCE, feita por agentes de Presidente Prudente, que indicaram irregularidades no processo e descrevem detalhes do problema:

– A Associção dos Funcionários Públicos é intermediária dos pagamentos que a Prefeitura faz a título de custeio do plano de saúde dos servidores junto a UNIMED;

– Além dos valores repassados pela Prefeitura, a Associação também recebe valores descontados dos servidores; mais recursos da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência;

– Ausência de Prestação de contas dos valores repassados pelos servidores;

– A Associação gerenciou o montante de R$ 11.613.155,94 no exercício de 2013;

– O repasse foi classificado como subvenção social, mas intermediação de plano de saúde não se confunde com nenhuma atividade relacionada com o terceiro setor, sendo tais despesas passíveis de licitação;

– Ausência de justificativas e demonstração de vantagem para a associação servir de intermediária;

“As justificativas apresentadas não foram capazes de afastar as irregularidades apontadas, evidenciando que o repasse foi realizado para o fornecimento de assistência médico-hospitalar aos servidores municipais, por meio de contratação da Unimed. Verifica-se da instrução dos autos que a Associação dos Funcionários Públicos de Marília tem sido utilizada há vários anos para burlar a realização do procedimento licitatório para a contratação do plano de saúde para os servidores municipais”, disse a auditora.

Na decisão, ela determino à atual administração municipal as providências junto à Câmara Municipal de Marília para adequar a legislação de regência e os procedimentos adotados para custeio da assistência médico-hospitalar aos servidores.

“Nesse ínterim recomendo à ASPMM abertura de conta específica para o recebimento e pagamento do plano de saúde e transparência no controle dos recebimentos e despesas individualizadas.”