
Decisão do TCE rejeita um recurso da Prefeitura de Marília e julga irregular execução obra de asfalto com irregularidades e má qualidade.
O Tribunal de Contas do Estado apontou que a execução do contrato com a Codemar apresenta diversas falhas que comprometem a sua regularidade.
Envolve um procedimento de 2019, no primeiro mandato do prefeito Daniel Alonso, com valor de R$ 6 milhões.
“A Fiscalização in loco apontou que os serviços de conservação asfáltica (tapa-buracos) não estavam sendo realizados conforme previsto no contrato. Evidencia descumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços contratados.”
A decisão relata ainda “falta de acompanhamento técnico adequado” e “ausência de verificação da real necessidade dos serviços antes da execução,”.
O relatório mostra situações como divergências nas espessuras dos reparos e problemas de qualidade no asfalto, como desníveis e afundamentos.
Apontou, ao final, pagamentos sem a devida liquidação, em descumprimento ao
“A mera execução física de um serviço não exaure, por si só, as exigências contratuais ou legais impostas à Administração, especialmente no que tange ao dever de fiscalização rigorosa”, disse o Tribunal.
A Prefeitura declarou ainda que não existe relatório fotográfico dos serviços executados. Para o conselheiro Sidney Estanislau, isso reforça “indícios de acompanhamento ineficiente por parte da Prefeitura”.
O caso contou, inclusive, com a atuação de uma empresa de consultoria e análise do serviço. O parecer considera “flagrante a prática indevida na conservação do pavimento, que não se faz apenas tapando os buracos”.