O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo confirmou a decisão liminar que já havia paralisado o chamamento público para contratar empresa terceirizada destinada a prestar serviços de saúde da família e mandou que a Prefeitura de Marília reabra o processo desde o início com alterações
A decisão atende uma representação da Associação Feminina Maternidade Gota de Leite, responsável pelos serviços atualmente, que tentou impugnar diferentes itens do edital do chamamento. A Prefeitura anunciou em comunicado oficial que vai recorrer contra a decisão.
O TCE atendeu um dos pedidos e considerou irregular cláusula que exige da empresa recontratação de até 70% dos funcionários que prestam serviços atualmente.
“A despeito da compreensível preocupação da Prefeitura de Marília com a continuidade do atendimento aos usuários do sistema público de saúde e com os direitos trabalhistas dos funcionários da atual prestadora, não há fundamento legal para manutenção da exigência.”, diz o relatório do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
O voto do conselheiro acompanhou manifestação do Ministério Público de Contas. “Não cabe ao ente público qualquer ingerência sobre a escolha dos profissionais que compõem a força de trabalho da organização que vier a se sagrar vencedora, sob pena de se transformar tal entidade em mera intermediadora da contratação de mão de obra pelo Estado, em fraude ao Art. 37, incisos II e IX, da Constituição”, disse o parecer do MPC.
A suspensão da cláusula compromete todo o chamamento. Por isso, o TCE decidiu também que a retificação vai exigir a republicação do aviso de chamamento público, reabrindo-se prazo aos interessados para preparação de propostas. Ou seja, o chamamento teria que voltar à estaca zero.
“O prefeito Daniel Alonso, entretanto, anunciou assim que soube da decisão que a Prefeitura “brigará” pela sucessão trabalhista, garantindo os empregos, e irá interpor recurso para que o julgamento do TCE seja revisto”, diz comunicado oficial da prefeitura.
Ainda segundo o comunicado, o chamamento atende decisão da Justiça Federal de Marília, que considerou ilegal o atual contrato de prestação de serviços com a Gota de Leite.
O chamamento prevê contratação de uma empresa terceirizada para oferecer serviços como agentes comunitários de saúde nos bairros, atendimento nas unidades de saúde e desenvolvimento das atividades do programa de Saúde da Família de acordo com orientações da Secretaria Municipal de Saúde.