Marília

TCE nega recurso e rejeita contas de Daniel em 2021; veja lista de falhas

TCE nega recurso e rejeita contas de Daniel em 2021; veja lista de falhas

O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta quinta-feira resultado de um julgamento que analisou e negou atendimento a um recurso do prefeito Daniel Alonso contra decisão que considerou irregulares as contas da prefeitura de Marília em 2021.

A rejeição foi baseada em apontamentos de desequilíbrio fiscal, falta de recolhimento de aportes devidos ao Ipremm e ‘impropriedades’ na gestão de recursos humanos, com pagamentos irregulares.

No recurso, Daniel argumentou que houve melhoria nos resultados contábeis em comparação às contas de 2020.

Mas tanto a assessoria técnica quanto o Ministério Público de Contas apresentaram parecer contra o recurso.

A decisão do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli cita aumento de 22,72% na dívida, excesso de alterações orçamentárias que atingiram valor de R$ 281.761.010,80, e inconsistência na prestação de informações.

O voto diz que as dívidas por falta de repasse da cota patronal ao Ipremm “acaba por distorcer os demonstrativos do exercício ora examinado, pois, se tais débitos fossem quitados em sua integralidade, os resultados econômicos, financeiros e fiscais seriam piores que os apurados nos balanços.”

Mostra ainda que o calote no Ipremm para depois parcelas as dívidas é “prática recorrente na Administração” e apontou 19 acordos celebrados com valores de R$ 274.782.059,48. Desde 2021 o número já subiu.

“Transforma obrigações de curto prazo em compromissos exigíveis a longo termo, o que compromete orçamentos futuros com despesas de custeio, reduz a capacidade de investimento e põe em risco a execução de programas governamentais, bem como os pagamentos de benefícios aos segurados”, diz o voto.

O conselheiro apresentou ainda ‘desacertos’ em pagamentos, especialmente aos ocupantes de cargos em comissão – contratados por nomeação política -:

– Pagamento habitual e excessivo de horas extraordinárias, incluindo servidores designados em funções de confiança (R$ 5.312.681,66).

– Concessão indevida de férias indenizadas

– Pagamento irregular de gratificação/adicional de jornada especial para servidores designados em função de confiança (R$ 6.472.551,18).

– Recebimento, de forma contínua, de remuneração acima do limite definido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal, sem correspondente desconto.