O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior) em 2018, com o oitavo ano seguido de apontamentos para irregularidades que esperam há décadas uma solução do governo do Estado.
A rejeição é provocada especialmente por uma impagável dívida previdenciária e controle de horas extras e plantões que já sofrem ajustes mas que envolvem decisões para garantir atendimento no complexo de atendimento médico e hospitalar do HC Famema.
Além da rejeição, o voto apresentou recomendações que incluem um estudo para extinção da Famar (Fundação Mariliense de Apoio à Famema) e destacou a necessidade organização de forma isolada do quadro de funcionários das autarquias Famema e HC Famema.
Essa regulamentação depende de medidas do governo do Estado, que desde a estadualização da Famema em 1994 arrasta a conclusão da reorganização da instituição.
A decisão do auditor Valdenir Antonio Polizeli foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira e prevê ainda multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado), aproximadamente R$ 2.800, a dois dirigentes da Fundação.
Segundo o auditor, é uma fundação com déficit orçamentário e financeiro, que remanescem de anos anteriores, marcados pelo excesso de pagamento de plantões médicos e pela prática contumaz de horas extras, bem como pela fragilidade do controle de frequência.
A Fumes definiu regras para limites de plantões e horas extras, mas já enfrentava dificuldades pelo desafio do atendimento no hospital. Um ajuste de conduta no Ministério Público do Trabalho deu prazo até agosto para normalização dos horários, uma medida que acabou atropelada pela epidemia do coronavírus.
O Tribunal também destaca a inadimplência previdenciária e trabalhista da FUMES, o que acarretou o seu descredenciamento junto à Secretaria da Saúde para o recebimento e o gerenciamento dos recursos do SUS.
E questionou a Famar, uma fundação privada que viabilizou a manutenção dos serviços quando a crise da Fumes se aprofundou. Sem a Famar, os serviços estariam paralisados.
Em função dessa análise, o auditor apresentou as recomendações de medidas drásticas:
– Envidar esforços para que a sua situação trabalhista e previdenciária seja regularizada a fim de que possa desempenhar o papel para que fora criada;
– Reavaliar juntamente com o Poder Público Municipal a necessidade da existência da FAMAR, bem como a relação entre elas, que, a meu ver, implicou em perda de autonomia da FUMES, além de que, estaria a FAMAR, desempenhando o papel daquela;
– Convergir esforços juntamente com o Governo do Estado para que a situação em que se realiza o empenho para posterior cancelamento referente à despesa assumida, de forma direta pelo Estado, seja revista e solucionada de maneira definitiva
– Criação de Quadros de Pessoal próprios da FAMEMA e do HCFAMEMA