O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconheceu um recurso protocolado pelo ex-secretário municipal da Administração, Marco Antonio Alves Miguel, para anular condenação e multa por irregularidades na compra de cestas básicas em processos de compras na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, a partir de 2013.
A decisão reforma julgamento da segunda Câmara que havia apontado irregularidades em contratos emergenciais de compras de cestas básicas.
O julgamento foi feito no dia 3 de abril, mas o acórdão só foi publicado na última terça-feira. Participaram da decisão os Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho, e dos Conselheiros Substitutos Valdenir Antonio Polizeli e Silvia Monteiro.
Foram julgados regulares a licitação e o contrato, bem como legal a despesa decorrente, sem prejuízo das recomendações anotadas no corpo do voto do Relator, juntado aos autos. A decisão aponta que as falhas do procedimento podem ser ‘relevadas’.
“Em razão da boa competitividade do torneio, que não teve inabilitação nem desclassificação, a falha pode ser relevada mediante recomendação para que a Administração, nos futuros procedimentos licitatórios, atenda a súmula nº 15 deste Tribunal. Essas mesmas circunstâncias, acrescidas do fato de que o prazo de vigência do ajuste alcançou mais de um exercício financeiro e de não ter sido registrado pagamento de despesa sem prévio empenho ou prejuízo ao erário, permitem a relevação, mediante recomendação, da falta de comprovação do empenhamento total do valor contrato”, diz a decisão.