A concorrência pública número 004/2019, destinada a contratar empresa para modernização da iluminação pública de Marília, está suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado.
As empresas Consladel Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda, F Martins de Souza Engenharia, Legacy Tech Soluções Urbanas Ltda. – ME e Worldcom Comercial Ltda acusam problemas que vão superfaturamento a exigências que prejudicam a competitividade do processo.
Um longo despacho da Conselheira Cristiana de Castro Moraes publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira suspende a licitação, que teria abertura de propostas na próxima segunda, dia 17, e abre prazo de 48 horas para que a prefeitura apresente documentos e justificativas para a série de acusações.
A Prefeitura de Marília já publicou na página de transparência e acompanhamento das licitações um termo de suspensão em atendimento à ordem do Tribunal.
A Concorrência prevê investimentos na casa dos R$ 30 milhões para contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização incluindo fornecimento de materiais, do parque de iluminação pública.
Confira abaixo as principais acusações contra a licitação
– Superfaturamento nos preços cotados para as luminárias de LED para iluminação pública viária.
– Tecnologia adotada (LED), elevando o preço em mais de 50% ao que o mercado vem praticando, retira o caráter competitivo do certame
– Exigência mínima de eficiência energética de 135 lm/W é exageradamente elevada e descabida, uma vez que pela Portaria 20 do INMETRO, Luminária em LED, para a Classe A, é de ao menos 100 lm/W, o que alija da participação a totalidade dos fabricantes nacionais
“Nesse sentido, informa que, apesar de ter questionado acerca da existência de projeto luminotécnico, a Prefeitura não respondeu, dificultando qualquer tipo de prestação de serviço.”
Para a conselheira, a concorrência apresenta disposições que, “ao menos em tese, encontram-se em desacordo com a legislação”.
“No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria.”
Antes da iluminação, a Prefeitura já enfrentou dificuldades com editais de licitação da obra do esgoto, que acabou reorganizada e em execução, destinação e transbordo do lixo, que foram retomadas e estão em tramitação, e concessão de serviços de aproveitamento de resíduos na cidade, que foi abandonada por enquanto.
Acesse a íntegra do despacho da conselheira.