O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu uma licitação para compra de marmitas promovida pela Prefeitura de Marília em atendimento a um pedido de liminar para “afastar possíveis impropriedades” no processo.
Segundo o despacho do conselheiro, o modelo de compras, através do sistema de registro de preços, “apresenta indícios de inobservância às premissas” da lei federal que regulamenta procedimentos de licitação na administração pública.
A abertura da sessão de licitação estava prevista para esta sexta-feira e foi suspensa pela Secretaria Municipal de dministração, responsável pelo processo de compra das marmitas que deveriam abastecer diversas secretarias.
Dimas Ramalho abriu ainda prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexos ou reconheça os documentos do processo como originais e apresente os esclarecimentos que julgar necessários.
“Alerto o responsável da Representada que, caso exerça a prerrogativa de anular ou revogar o procedimento licitatório em exame, para a espécie dos autos, deve encaminhar o parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão, bem assim a respectiva publicação na imprensa oficial.”