O desembargador Elcio Trujillo, do Tribunal de Justiça em São Paulo, abriu prazo para que a prefeitura defesa contra a ação de inconstitucionalidade que pretende anular 11 dos 13 cargos em comissão – de nomeação livre – da Emdurb em Marília.
A ação tenta reverter uma manobra da prefeitura para salvar os cargos comissionados da empresa, que são ocupados por funcionários de confiança, sem concurso.
A Procuradoria Geral de Justiças já havia protocolado em 2017 uma ação de extinção dos cargos quando o prefeito Daniel Alonso enviou para Câmara – e os vereadores aprovaram – lei de reestruturação com renomeação dos cargos na empresa.
A reforma apenas troou nomes de cargos. Assim o assessor jurídico passou a ser diretor jurídico ou o coordenador de complexo de trânsito virou chefe do complexo de trânsito.
A Procuradoria argumenta que não são atribuições de assessoramento, chefia e direção, mas funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, a serem preenchidas por servidores concursados.
A ação não inclui pedido de liminar para extinção imediata dos cargos, o que mantém todos os ocupantes na função até eventual nova decisão do tribunal.