O Tribunal de Justiça atendeu uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada em 2017 em Marília que criou descontos de 50% em tarifas de ônibus na cidade para estudantes que moram na cidade mas frequentam instituições em outros municípios.
A ação foi proposta pela AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), que representa as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília. As duas empresas apontam ilegalidade porque a lei não aponta previsão de custeio. Ou seja, os estudantes não pagam mas a lei não diz como os custos do transporte serão remunerados. O serviço é oferecido por concessão em contrato que prevê equilíbrio econômico-financeiro e todo custo das empresas deve ser correspondente a uma previsao de arrecadação
A AMTU havia pedido uma liminar para suspender os efeitos da lei, que foi negada elo tribunal. A decisão ainda permite recursos da prefeitura e da Câmara, responsáveis pela publicação e aprovação da lei, respectivamente, mas a decisão embute riscos: ações para recuperação dos valores perdidos durante a vigência da lei, o que poderia criar uma dívida incalculável.
Com os prazos para publicações e recursos, ainda não há prazo para que a AMTU retome a cobrança normal para os estudantes. A vitória judicial em São Paulo abriu espaço para reforçar a pressão das empresas por revisão dos valores das tarifas, que não sofrem reajuste há quase 30 meses.
A falta de reajustes já está em discussão em duas medidas judiciais propostas pelas empresas no Fórum de Marília. A AMTU deve aproveitar a decisão do Tribunal para buscar acordo com a administração por uma revisão antes de eventual decisão judicial.
Veja nota da AMTU sobre o caso:
“A decisão sobre a Adin impetrada pela AMTU contra a Prefeitura revoga totalmente a alteração na Lei 7.166/10 que ampliava a cobertura de estudantes com direito a desconto de 50% nas tarifas. Um dos principais motivos para o parecer favorável foi o fato da prefeitura não apontar fonte de custeio para esta ampliação de benefício.
Outra ação judicial em andamento é o da tarifa, por não ocorrer o reajuste a cada 12 meses, já apresentando uma defasagem acumulada de 30 meses.
Com a decisão favorável à AMTU, além do retorno às regras anteriores, as empresas também poderão requerer o ressarcimento da diferença de valores que os alunos que foram beneficiados pela deixaram de pagar durante todo o período de vigência da lei inconstitucional.
Importante ressaltar que durante a criação e aprovação do aumento de benefícios aos estudantes a AMTU e as empresas concessionárias nunca foram consultadas ou ouvidas.
As empresas sempre estarão à disposição e entendem que o melhor caminho para solução dos problemas é ampliar o debate.”