O desembargador Carlos Bueno, do órgão Especial do Tribunal de Justiça em São Paulo, suspendeu os efeitos da lei 16.922, de 2018, que transferia funcionários – incluindo docentes – da Fumes para o quadro de servidores públicos do Estado.
A medida atende um pedido do governo estadual em uma ação protocolada pela procuradoria do Estado “trabalho integrado entre a ATL – Assessoria Técnico Legislativa e a Consultoria Jurídica da FAMEMA.”, segundo nota oficial sobre o caso.
A suspensão é uma decisão liminar, que pode ser cassada ou alterada até o julgamento final da ação de declaração de inconstitucionalidade da lei. O principal argumento contra a medida é o fato de a iniciativa surgir de um projeto da Assembleia Legislativa.
“Em princípio, há vício de iniciativa, pois compete ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica”, diz o desembargador na decisão.
Carlos Bueno afirmou ainda na decisão que a investidura em cargo público ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público e lembrou o impacto financeiro da medida.
“A repercussão financeira dos efeitos da norma no orçamento estadual demandará despesas trabalhistas, o que poderá interferir na execução de programas públicos estabelecidos como prioridades por quem tem competência para administrar o estado”, aponta a decisão.
Em 2018, o ex-governador Márcio França havia autorizado um concurso com aproximadamente 1.700 vagas para a Famema. Mas a autorização foi suspensa pelo governador João Dória em janeiro deste ano.
Veja a íntegra da decisão