Já tem data marcada a anulação da lei que cria em Marília o cargo de procurador jurídico comissionado por livre nomeação do prefeito da cidade: 7 de janeiro, 60 dias após o julgamento que considerou inconstitucional lei que permite a nomeação por livre vontade na prefeitura.
A decisão está em voto que acolheu de forma parcial um recurso protocolado pela prefeitura contra a extinção do cargo, atualmente ocupado pelo advogado Alysson Alex Souza e Silva.
A Prefeitura havia apresentado um recurso para que os efeitos da decisão passassem a valer com prazo de 120 dias, o que permitiria a atuação do advogado no cargo até 7 de março.
O desembargador Xavier de Aquino, relator do caso, não acompanhou o pedido, mas entendeu que deveria ser concedido prazo para a organização administrativa. O relator ainda recusou outros questionamentos da prefeitura que pretendia anular a decisão sob argumento de que ela contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Não se trata, como visto, de restringir o poder de auto-organização dos Municípios, mas, sim, de obedecer ao comando da Constituição Estadual, uma vez que a autonomia conferida aos Municípios não é absoluta e muito embora o cargo de Procurador Geral do Município seja de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, a escolha deve recair, necessariamente, entre os integrantes da carreira”, disse o relator.
O julgamento atendeu ação proposta pela Procuradoria de Justiça do estado. Além do cargo de procurador, outras três ações pedem anulação destes cargos, ocupados por nomeação pessoal e política., tanto na administração direta quanto na Emdurb e Codemar. A decisão obriga a cidade a nomear procuradores concursados para o cargo.
Acesse a íntegra da decisão com julgamento do recurso