Marília

TJ derruba liminar que dava mais trabalho à Defensoria Pública em Marília

TJ derruba liminar que dava mais trabalho à Defensoria Pública em Marília

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, derrubou em decisão monocrática uma liminar concedida pela Vara da fazenda Pública de Marília que causou polêmica nos meios jurídicos: obrigava a Defensoria Pública a manter representantes em todas as audiências, atos judiciais e extrajudiciais no atendimento a moradores de baixa renda.

A medida obrigaria a Defensoria a ter mais profissionais e mais gastos na cidade, além de intervir na organização de trabalho do órgão. A liminar foi concedida dia 14 de agosto e caiu oficialmente 30 dias depois: foi publicada ontem (14) no Diário Oficial e oficialmente suspensa.

A medida atendia um pedido do Ministério Público, assinado pelo promotor José Alfredo de Araújo Sant´Anna, protocolado em fevereiro deste ano. A liminar, e o pedido final da ação, visam garantir presença de defensores públicos em sistema de assistência  integral, em todos os graus, judicial e extrajudicial, incluindo o comparecimento a audiências de tentativa de conciliação no Cejusc, sob risco de multa. 

Além de uma discussão jurídica sobre a necessidade ou não de aumentar o trabalho da Defensoria, a ação criou um debate sobre a intervenção no órgão, que tem atuação prevista na Constituição com estrutura e regimento próprio, e também um debate sobre trabalho de todo o judiciário, inclusive com discussão sobre expediente e cumprimento de horários por juízes e promotores.

A lei orgânica do MP exige permanência dos promotores na Promotoria durante todo expediente, exceto nos casos em que estiver ausente para diligências. Em tese, a medida envolveria trabalho das 9h às 19h.

Assim que a liminar foi concedida, a Defensoria Pública do Estado apresentou no TJ um pedido de suspensão de tutela antecipada, uma forma muito especial de medida jurídica. O pedido é analisado diretamente pelo presidente do Tribunal, não é considerado um recurso e nem discute o mérito ou as provas do processo. Analise apenas risco de um prejuízo irreparável em caso de manutenção da liminar.

“A decisão ofende não só a autonomia institucional assegurada à Defensoria Pública, cerceando também a liberdade para a organização dos seus serviços, como também, a execução imediata da tutela antecipada demandaria suplementação orçamentária, uma vez que tal despesa não estava prevista, o que ocasionaria uma significativa lesão ao erário”, definiu o desembargador Nalini na decisão que suspendeu os efeitos da liminar.

A decisão não encerra o processo, que deve tramitar até julgamento final com acesso e prazos para ampla defesa e recursos, o que deixa sem qualquer previsão de data o encerramento do caso.