Marília

TJ manda Estado indenizar mariliense por prisão e tortura na ditadura

Imagem de Palmira no documento de prisão durante a ditadura – Reprodução
Imagem de Palmira no documento de prisão durante a ditadura – Reprodução

Palmira Amâncio da Silva, 78 anos, nascida em Marília em 1945 e vítima de prisões, torturas e perseguição da ditadura deve receber uma indenização de R$ 50 mil a ser paga pelo governo do Estado de São Paulo.

A indenização poderia ser maior. A 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital já havia condenado o Estado a pagar RF$ 100 mil à estudante. A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação mas reduziu o valor. A defesa de Palmira, economista e professora, pode recorrer.

É uma história que começa em outubro de 1968, quando Palmira foi presa durante um congresso de estudantes em Ibiúna, para onde foi como diretora da União Paranaense.

Já era monitorada pela polícia desde 1967, como mostra uma tese da pesquisadora Andreia Zaparte na Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O congresso era um evento proibido e ela integrava um grupo de cinco estudantes que saíram de Curitiba para o evento. Quando foi presa, Palmira já tinha dossiê sobre sua participação em passeatas, protestos e representação de estudantes.

Após a ditadura fixou residência em São Paulo – começou uma faculdade, já acima dos 70 anos – e criou uma filha, fruto de um casamento com Candido Gomes Gaya, também ativista político reconhecido no Paraná, de quem se separaria depois.

Prisão de estudantes durante repressão ao Congresso da UNE em Ibiúna, em 1968

“Em 1969, foi presa e passou por interrogatório do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) sob torturas físicas, morais e psicológicas. Após o cumprimento da pena, continuou a ser monitorada pelo Regime Militar”, diz o Tribunal de Justiça em texto sobre a ordem de indenização.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, considerou “inequívoca a conclusão de que a autora sofreu violação de sua dignidade e experimentou prejuízo psicológico muito superior ao mero aborrecimento da vida cotidiana”.

Os desembargadores Ponte Neto e Décio Notarangeli também participaram do julgamento. A votação foi unânime.