Marília

TJ manda prefeitura castrar e abrigar animais; libera eutanásia em doenças de risco

TJ manda prefeitura castrar e abrigar animais; libera eutanásia em doenças de risco

Uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em São Paulo, determina que a Prefeitura de Marília adote medidas de controle de zoonoses incluindo serviços de castração de animais e espaços para abrigo e adoção de animais recolhidos.

A decisão também libera uma medida polêmica: a prática de eutanásia para animais “com enfermidades infectocontagiosas e incuráveis e que coloquem em risco a saúde das pessoas e de outros bichos”.

A prefeitura e diferentes profissionais do setor indicam a leishmaniose, que está em situação endêmica na cidade, como uma destas doenças. A decisão foi tomada em processo que analisa recursos do Ministério Público e da Defensoria contra uma decisão de Marília que havia negado os pedidos.

O acórdão, escrito pelo desembargador Magalhães Coelho, representou um racha na decisão da 7ª Câmara e contrariou posição do relator original do processo, Coimbra Schmidt.

“As provas trazidas aos autos falam por si ao demonstrarem cabalmente que o Município de Marília sequer conta com uma política mínima de controle de zoonoses. Há animais em excesso, abandonados nas ruas, as castrações deles são feitas, quando muito, mediante o convênio da Prefeitura com clínicas particulares a preços ainda “irreais” para a população hipossuficiente”, diz Coelho. 


Agentes examinam cão em ação para controle de leishmaniose em Marília – Divulgação

Segundo a decisão, o controle de zoonoses não cuida apenas de conferir aos animais um tratamento adequado no espaço público, mas tem por escopo erradicar as doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos. 

“Assim, não há dúvidas de que o Município de Marília, embora tenha o dever de efetivar políticas públicas que visem ao controle de zoonoses, tem se mantido inerte, permitindo que na cidade fiquem expostas pessoas a situações de evidente violação de direitos fundamentais.”

A tese de Magalhães conseguiu voto de mais dois magistrados. A votação terminou em 3 a 2. O racha pode dar espaço a recursos que adiem a decisão final do recurso.

Mas caso ela seja confirmada, o desembargador abre prazo de 90 dias para adoção das medidas sob “pena de caracterização, em tese, de improbidade administrativa”.

Acesse a íntegra da decisão do desembargador