Uma ação judicial de 11 anos entrou em fase de execução em Marília neste final de 2018 para cobrar do munícipio uma série de prejuízos que o lixão de Avencas provocou a um sítio vizinho.
O morador cobra o pagamento de uma indenização – que em 2017 foi fixada em R$ 100 mil, além de medidas como a abertura de um novo poço artesiano para o sítio – o original foi contaminado por chorume, o líquido produzido pela deterioração do lixo – além de obras de adequação do local.
A sentença de 2017 foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em julho deste ano, com a determinação de que o processo fosse devolvido a Marília para as medidas determinadas.
É mais uma herança de administrações passadas que deixam a conta para os contribuintes pagarem no futuro. Algo parecido com o que pode acontecer mais uma vez com os problemas de lixo e entulho registrados nos últimos dias. A herança custa caro e parece não ensinar nada.
“O conjunto fático-probatório demonstrou que desde o ano de 2005 a Prefeitura se comprometera com a execução de um plano de encerramento do aterro de resíduos sólidos em operação na área do lixo urbano de Marília e, passados anos com sob inúmeras autuações da CETESB persistiam as irregularidades existentes no vazadouro municipal de lixo de Marília”, diz a decisão do Tribunal de Justiça.
A execução começou para cobrar o cumprimento das ordens judiciais, que incluem medidas para afastar urubus e garças que provocam contaminação e problemas com animais do sitio.
Desde 2011 o espaço não é mais usado para despejo final de lixo. Ainda assim, é o ponto para transbordo, onde a cidade deposita todo o lixo coletado para encaminhamento. Desde quarta-feira o serviço parou de ser feito. Garças e urubus continuam por lá.
O processo com a acusação de prejuízos começou a tramitar em outubro de 2007. Laudos periciais determinados pela Justiça comprovaram prejuízos em contaminação do solo, da água e dos animais do sítio.
“O Requerido, Município de Marília, pelo descumprimento reiterado das multas e advertências, demonstra conduta ilícita e total falta de respeito no que se refere ao trato indispensável acerca das áreas de preservação permanente (APP), de proteção ambiental ( corpos d’água), e que tais áreas, objeto do presente litígio, correm risco de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação”, diz a sentença de 2017.