O Tribunal de Justiça rejeitou pedido da Prefeitura de Marília e manteve decisão que dá garantias a servidores do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) na transição da concessão dos serviços.
As garantias foram estabelecidas pela vara da Fazenda Pública em ação pública apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou que a prefeitura cumpra prazo da lei para reestruturação w pague salários em dia até lá.
Garantiu ainda irredutibilidade de salários e manutenção do ponto nos mesmos serviços em que atuavam. Ficou multa de R$ 100 mil para descumprimento.
“A decisão agravada está bem fundamentada, de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito”, diz o desembargador Oscild de Lima Júnior.
Ele refutou argumentos da prefeitura e diz que a decisão “visou resguardar os direitos aparentemente ameaçados dos funcionários”.
Disse ainda que se o Município está cumpre a legislação de regência como diz, “razão não há para que seja concedido o efeito suspensivo”.