Marília

TJ nega liminar mas Examar pede novo alvará para rodeios em Marília

TJ nega liminar mas Examar pede novo alvará para rodeios em Marília

O desembargador Ferraz de Arruda, do órgão Especial do Tribunal de Justiça em São Paulo, negou nesta terça-feira, dia 26, a liminar pedida pela diretoria da SAM (Sociedade Agropecuária) em mandado de segurança contra processo do próprio tribunal que suspendeu a lei dos rodeios em Marília.

Apesar da decisão, a diretoria da SAM interpretou o resultado como uma vitória em função dos argumentos usados pelo desembargador. A entidade protocolou nesta terça-feira um pedido de alvará na prefeitura para liberar a realização da festa. O pedido não cita a lei municipal de rodeios e indica nova data para o evento, entre os dias 26 e 29 de outubro.

A Prefeitura disse em nota enviada em resposta ao Giro Marília que “o pedido de alvará solicitado pela Examar ainda não foi apreciado, ocasião em que serão exaradas todas as posições sobre a Lei Municipal, Adin e decisão judicial anterior sobre o tema”.

A lei dos rodeios, aprovada em maio deste ano, foi suspensa no início deste mês por considerar que a liberação das montarias e da “team roping”, uma prova de laço com dois competidores, provocavam situações de crueldade com animais. Também suspendeu artigo da lei que definia o tipo de material a ser usada nas montarias.

A Câmara de Marília recorreu contra a decisão. A SAM também tomou medidas protocolou um mandado de segurança preventivo com pedido para anular o primeiro julgamento de forma a liberar a festa da Examar.

Na decisão sobre o pedido da Examar, o desembargador afirma que “no Mandado de Segurança Preventivo não basta o risco de lesão a direito líquido e certo, mas o direito deve estar ameaçado por ato coator iminente. Na espécie, a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade suspendeu  apenas os efeitos dos dispositivos de lei local. Indefiro, pois, a medida liminar”.

Para o advogado e dirigente da SAM, Maurício Maldonado Gonzaga, a decisão permite entender que não há proibição da festa mas suspensão pontual de normas municipais. Ele disse que a realização do rodeio não depende da lei municipal. Mauricio Maldonado afirma que a suspensão da lei municipal não impede evento com base em leis estaduais e federais.

“Temos toda a organização baseada em leis estaduais e federais que permitem o rodeio, todas as ações contra rodeio que possam ser citadas são anteriores à PEC que reconheceu rodeios na Constituição”, disse o advogado.

Caso a prefeitura negue o alvará, a Examar poderia tentar nova medida judicial, desta vez contra a decisão do município em recusar liberação do evento.

A direção da SAM anunciou ainda que por causa dos atrasos provocados até agora, os organizadores apenas decidiram mudar a data do evento. Programada para os dias 5 a 8 de outubro, a Festa do Peão agora está marcada para os dias 26 a 29, com rodeios e shows.