Marília

TJ nega recurso e mantém bloqueio de verbas de ex-secretário em Marília

TJ nega recurso e mantém bloqueio de verbas de ex-secretário em Marília

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do ex-secretário da Indústria e Comércio e ex-secretário da Saúde Hélio Benetti e manteve decisão da justiça de Marília para bloquear recursos de verbas rescisórias que deveriam ser pagas depois que ele deixou a prefeitura, em 2016.

Hélio Benetti foi condenado junto com o ex-prefeito e deputado estadual Abelardo Camarinha em uma ação popular movida por três advogados com acusação de publicidade pessoal em um folder produzido com a prefeitura com a justificativa de promover desenvolvimento econômico da cidade.

A ação começou a tramitar em 2003. Os dois chegaram a ser absolvidos em Marília mas a decisão foi retomada pelo Tribunal de Justiça. Em dezembro de 2017 a 4ª Vara Cível determinou o bloqueio de recursos dos dois acusados. A Prefeitura, já sob a gestão do prefeito Daniel Alonso, apontou ao juízo recursos de verbas rescisórias ainda não pagas a Hélio por sua atuação como secretário do ex-prefeito Vinícius Camarinha, filho do deputado.

Em setembro de 2018 o juiz Valdeci Mendes de Oliveira manteve a decisão do bloqueio. Dois meses depois Hélio Benetti protocolou o novo recurso

“Ao menos em 12.09.2018 o agravante já tinha ciência dessa decisão, tanto que provocou o juízo a nova decisão sobre a questão, quando foi mantida a decisão atacada (fls. 22 deste agravo). O agravo de instrumento foi interposto em 12 de novembro de 2018 e, portanto, mais de dois meses depois que o agravante tomou ciência da decisão contra a qual demonstra agora insatisfação. O recurso é, portanto, intempestivo”, disse o relator José Luiz Galvão de Almeida.

Ainda segundo o desembargador – que foi seguido por mais três votos, dos desembargadores Encinas Manfre, Marrey Uint e Camargo Pereira, mesmo que estivesse no prazo o recurso não poderia ser atendido.

“A indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos ímprobos tem previsão legal (art.7º da Lei nº 8.429/92 e § 4º do art. 37 da CF) e natureza acautelatória, cuja finalidade é assegurar condições para a garantia do ressarcimento ao Erário, antes que a parte dilapide completamente o seu patrimônio”, diz a decisão.

O ex-secretário ainda pode recorrer a instâncias superiores, inclusive no próprio Tribunal, mas a condenação segue com seus efeitos de bloqueio dos bens para reintegração dos valores aos cofres públicos.