Marília

TJ rejeita interdição do camelódromo e mantém prazo de obras em Marília

TJ rejeita interdição do camelódromo e mantém prazo de obras em Marília

Interdição do camelódromo, só depois do carnaval. A primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília, e rejeitou pedido do Ministério Público para determinar o fechamento do centro de compras por falta de sistemas de segurança.

A decisão, em julgamento virtual realizado no dia 16, confirmou decisão do relator Vicente de Abreu Amadei que já havia rejeitado liminar para derrubar a decisão, que deu à prefeitura um prazo extra de cinco meses para adequação das obras, cadastro e fiscalização do local.

A interdição chegou a ser decretada em julho deste ano depois de uma vistoria que mostrou série de problemas após obras de adequação e anos de discussão judicial sobre a falta de condições de segurança e de auto de vistoria dos Bombeiros. Nunca chegou a ser efetivada até a decisão de adiamento.

“A interdição, portanto, no caso, é um meio indireto de se fazer com que o devedor cumpra a obrigação de fazer. Ela não é um fim em si. No caso, foi explicado, com informações técnicas, as razões do atraso (de resto, inadmissível), os projetos e a viabilidade técnica se efetivá-lo”, diz a decisão.

Apesar do recurso ser uma iniciativa da promotoria de Justiça em Marília, a decisão do Tribunal acompanhou entendimento do Ministério Público em segunda instância.

“A despeito da inércia da Municipalidade, é importante ressaltar que, mais importante que a interdição do local, é a resolução definitiva do problema qual seja, a adequação do camelódromo às exigências legais para que o local seja seguro a todos que o frequentam”, diz o parecer.

No documento, o MP diz ainda que “a melhor alternativa é viabilizar a adoção das medidas necessárias dentro de um prazo razoável, mas sem ignoraras obrigações assumidas no TAC”.

O prazo de cinco meses começou na data da publicação daquela decisão, ou seja, em 29 de setembro deste ano. “Ao nossos ver, a r. decisão proferida deve ser mantida tal como proferida e, caso as providências necessárias não sejam adotadas dentro dos prazos fixados, aí sim deverá ser levada a cabo a ordem de interdição do local.”

Além do relator, a decisão do Tribunal, em votação unânime, teve participação dos desembargadores Aliende Ribeiro – presidente da Câmara sem voto -, Danilo Panizza e Rubens Rihl.