Os desembargadores da sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitaram, por unanimidade um pedido da Prefeitura de Marília para cassar liminar que autorizou retomada da zona azul e dos serviços da empresa Rizzo Parking na cidade.
A decisão acompanha voto do relator, o desembargador Alves Braga Júnior, e repete argumentos que já haviam, sido apresentados na concessão da liminar.
Representa dizer que o polêmico serviço – incluindo a taxa de R$ 20 como substituição às multas para carros estacionados de forma irregular – segue em atividade.
A prefeitura havia apresentado um agravo interno, recurso com pedido de revisão de uma decisão tomada de forma monocrática, e apontou lista de irregularidades nos serviços.
Mas os desembargadores acompanharam a interpretação de que paralisação da do contrato por período indeterminado pode tornar a situação irreversível.
“Deste modo, o eventual sucesso na demanda poderia ser inócuo por inviabilidade de retomada das atividades, em razão da desmobilização de equipamentos e funcionários. O deferimento da medida, de outro lado, mantém a prestação do serviço, ainda que tenha precariedades.”
O contrato e os serviços haviam sido suspensos em fevereiro seguindo orientação da Corregedoria do Munícipio com base em relatório de fiscalização da Emdurb.