Decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo rejeita rejeito recurso da empresa Sorriso de Marília e mantém linhas de ônibus nos distritos em Marília.
A votação foi unânime e acompanha manifestação do desembargador Antonio Celso Faria. Manteve decisão da Vara da Fazenda Pública em Marília.
Envolve uma polêmica de 2022 que chegou a ameaçar o transporte de passageiros no distrito e provocou liminar para obrigar atendimento.
A concessão de transporte público possui como principal objetivo a prestação eficiente, contínua e universal do serviço, garantindo acessibilidade e modicidade tarifária, de forma a atender às necessidades da coletividade.
Atonio Celso Faria, desembargador na 8ª Câmara de Direito Público do TJSP
A Viação Sorriso recorreu ao Tribunal com alegações de cerceamento de defesa e descumprimento do contrato de concessão dos serviços.
Disse ainda que não havia estudo de viabilidade das linhas e que o serviço quebra o equilíbrio econômico no contrato.
Interesse coletivo
“Embora a concessionária tenha o direito de obter lucro, esse aspecto está subordinado ao interesse público. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é assegurado pela Constituição Federal, mas sempre dentro de parâmetros que não inviabilizem o acesso ao serviço pela população.”
Para o desembargador Antonio Fara, a análise do contrato mostra previsão de atendimento aos distritos.
Ele diz ainda na decisão que a empresa tem obrigação de prestar serviço público na medida da demanda.
“Emitida a referida ordem de serviço pelo Poder Público Concedente a demandada tem a obrigação de cumprir e colocar os serviços à disposição da população.”