O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar no dia 27 de fevereiro para suspender duas leis que vinculam o salário dos vereadores aos reajustes concedidos aos servidores municipais.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (16) pela Matra (Marília Transparente) e pela página de notícias Hora H, do jornalista Hailton Medeiros, atende uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria de Justiça do Estado, baseada em uma representação da ONG mariliense.
Estão suspensas as leis municipais 7.573/2013 e 7.608/2014, que permitiam reajustes salariais anuais aos vereadores com os mesmos índices de correção aplicados aos salários dos servidores municipais.
“Desrespeitou-se o tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos e agentes políticos, detentores de mandados eletivos, assim como a vedação à vinculação de reajustes de carreiras diversas” disse o desembargador João Negrini Filho, relator do processo e responsável pela liminar.
Segundo a Matra, com base nas duas leis os salários dos vereadores marilienses subiram 7,2% em 2013 e 5,62% em 2014. A decisão liminar não suspende os reajustes e nem trata de devolução de valores recebidos a mais, apenas suspende as leis e impedem novos reajustes enquanto vigorar.
A representação da Matra, assinada pelo presidente da ONG, Hildebrando Azevedo Souza e pelo advogado Danilo Piero Silva, foi apresentada no dia 3 de dezembro do ano passado e transformada em ação da Procuradoria. Com a liminar, a ação principal segue em trâmite para que as duas leis sejam consideradas inconstitucionais e anuladas, o que permitiria pleitear devolução dos valores pagos a mais.