A desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas de 2014 do ex-prefeito Vinícius Camarinha.
A medida impede a inclusão de Vinícius na lei da ficha limpa até julgamento final do caso ou decisão que altere a suspensão. O pedido de suspensão foi apresentado por Vinícius em um Agravo de Instrumento contra decisão da Vara da Fazenda de Marília que rejeitou a liminar na terça-feira.
Em um despacho de oito páginas, com seis delas dedicadas a expor os argumentos do ex-prefeito, a desembargadora entendeu que a Câmara não promoveu citação eficaz e válida para que Vinícius apresentasse sua manifestação sobre as contas em julgamento.
“No caso, os elementos de prova trazidos aos autos se mostram aptos a afastar a presunção de regularidade do procedimento administrativo, sobretudo em razão da ausência de indicação do endereço para o qual foi encaminhado o Ofício nº 1341, através do qual o agravante teria sido notificado sobre o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e da apresentação de Projeto de Decreto Legislativo pela rejeição das contas”, disse a desembargadora.
Segundo Maria Laura Tavares, “a prova acerca da ausência de citação/notificação/cientificação válida para o procedimento administrativo de julgamento das contas deve ser considerada de difícil ou impossível realização pelo agravante, sendo certo que compete à agravada demonstrar que referido procedimento observou os princípios da legalidade”.
Na mesma decisão ela abriu prazo de 15 dias para que a Câmara se manifeste no processo. Acesse a íntegra da decisão da desembargadora