Marília tem aproximadamente 8.000 multas de trânsito aplicadas em 2020 e 2021 represadas em função da suspensão de cobranças em função da epidemia de Covid-19.
O número representa aproximadamente 50% das autuações na cidade e acompanha orientação do Estado para suspender as autuações durante a pandemia.
A situação das autuações represadas em todo o país foi discutida em uma reunião do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) realizada em videoconferência que teve a participação do presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça.
Ele disse que as autuações na cidade mostram muitos casos de reincidência e representam 11% dos motoristas habilitados.
“Temos aí 89% de motoristas que conduzem de forma regular, consciente. A multa é a medida final do trabalho da Emdurb, que atua em conscientização, em campanhas de orientação, em ações de segurança no trânsito”, disse.
Valdeci Fogaça representou no encontro o Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana.
“Foram tratadas questões de cunho administrativo na oportunidade e a aplicação do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em vigor desde o dia 12 de abril. ”
De acordo com o novo CTB, a suspensão do direito de dirigir aos motoristas passou a ser imposta pelos municípios.
Ainda sobre as alterações com o novo Código de Trânsito Brasileiro, foram destacados: o novo prazo de validação do exame para concessão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passou de 5 para 10 anos; o limite da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, acrescida de 25 para 40 pontos na carteira; a idade mínima para criança ser transportada em garupa de motocicletas, que passou de 7 para 10 anos; e o impedimento para licenciar veículos que estejam com recalls solicitados pelas montadoras não atendidos.
Além disso, o prazo para indicação do condutor em caso de infrações passou de 15 para 30 dias, mesmo prazo alterado para defesas prévias de multas.
A comunicação de venda do veículo pode ser feita em 60 dias (antes deveria acontecer em 30 dias) e a autuação deixou de ser grave, passando a ser média se o intervalo de 60 dias entre a comunicação da venda e a transferência não for seguido.
O novo CTB também impõe o fim da obrigatoriedade das aulas práticas noturnas para as pessoas que estão passando pelo processo de formação de condutores de veículos. Além disso, não existe mais o prazo entre as aulas práticas e os exames para obtenção de CNH, antes de 15 dias.